Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 27 de 18/11/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 nov 2010
Credencia o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento de programa aplicativo PAF-ECF apresentado pela empresa, NEXT TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74515958000151, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103762639 encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,
Resolvem:
I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Nome Programa | Versão | Sistema Oper | BD |
NEXT TECNOLOGIA GIN PDV | 5.0 | WINDOWS | SQLSERVER |
Equipamentos usados
Marca | Modelo | Nº Fabricação |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | BEMATECH ECF-IF MP-2100 TH FI | |
Equipamentos compatíveis
Marca | Modelo |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | BEMATECH ECF IF MP-20 FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP 25 FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | BEMATECH ECF-IF MP-40 FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP-3000 TH FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP-4000 TH FI |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA | FS 600 |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA | FS 2100T |
SWEDA INFORMATICA | IF ST120 |
SWEDA INFORMATICA | IF ST200 |
SWEDA INFORMATICA | IF ST2000 |
SWEDA INFORMATICA | IF ST2500 |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA | FS700 L |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA | FS700 M |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA | FS700 H |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade de 1 (um) ano contados da data de sua assinatura.
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de novembro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
Republicado por incorreção.