Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 2 de 29/09/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 out 2010
Credencia o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento de programa aplicativo PAF-ECF apresentado pela empresa, TEKNISA SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26269316000177, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103751890, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,
Resolvem:
I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
Nome Programa | Versão | Sistema Oper | BD |
FORSALE | 100.0.0.0 | WINDOWS | SQLSERVER |
Equipamentos usados
Marca | Modelo | Nº Fabricação |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP-2100 TH FI | |
Equipamentos compatíveis
Marca | Modelo |
SWEDA INFORMATICA | |
DATAREGIS MAQUINAS SISTEMAS E SERVICOS | |
SWEDA INFORMATICA | |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade de 1 (um) ano contados da data de sua assinatura.
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI
Republicado por incorreção.