Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 13 de 28/10/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2010

Credencia o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento de programa aplicativo PAF-ECF apresentado pela empresa, SOFT-LINE ARAÇATUBA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59763490000120, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103754970, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,

Resolvem:

I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativos(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
SAC EXPRESS
6.2
WINDOWS
OUTROS

Equipamentos usados

Marca
Modelo
Nº Fabricação
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS 600
 

Equipamentos compatíveis

Marca
Modelo
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS 600
SWEDA INFORMATICA
IF ST100
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS2000
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
MP-2100 TH FI
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
MP-4000 TH FI
SWEDA INFORMATICA
IF ST120

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade de 1 (um) ano contados da data de sua assinatura.

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de outubro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI

Republicado por incorreção.