Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 8 DE 06/08/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 ago 2015

Credencia para utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento que menciona.


O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009 , em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: CERVEJARIA BICHO LOUCO EIRELI ME

CACEAL: 24.430.294-4

PROCESSO Nº: 1500-027109/2015

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de junho de 2015.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 6 de agosto de 2015.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL