Ato de Credenciamento de EFD SRE nº 2 DE 14/06/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jun 2016

Credencia como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento que menciona.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: RAI FERREIRA QUINTINO - ME

CACEAL: 24261369

PROCESSO Nº: 1500-014464/2016

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2016.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de junho de 2016.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL