Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 96 de 18/10/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, NETSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na RUA PINTO MADEIRA, 58 B CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02422446000130 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 62641280, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103768653, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
RUTH LIMA PINTO
55866484315
92012028527
Bruna Rocha da Silva
03271027307
2001028011944
PAULO PINTO CARVALHO
22113410397
1314910
Cláudênia Nascimento Oliveira
04897733383
2004009065931
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ZPM INDUSTRIA COMERC
ZPM/2EFC LOGGER
022/2007P
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN ECF-IF 400 2E
063/1999
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN ECF-IF 500 1E
033/2001
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN FIT
012/2006P
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN IF 6000 TH
011/2006P
ZPM INDUSTRIA COMERC
ZPM/1FIT LOGGER
021/2007P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 28 de setembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 18 de outubro de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de outubro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR(A) DA CATRI