Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 95 de 18/10/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, NCR BRASIL LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV DOM LUIS, 00300 ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33033440004353 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63109794, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103768483, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
JOSE LAIRTON LIMA RAMOS
37731734315
95002283219
João Everardo de Nazare Junior
47950447320
0601424140
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
SONDA DO BRASIL S.A.
SIM-67
009/2010P
SONDA DO BRASIL S.A.
SIM-97
010/2010P
N C R BRASIL LTDA
NCR2003
128/1998
N C R BRASIL LTDA
NCR ECF PDV 7445
054/1998
N C R BRASIL LTDA
NCR ECF IF 72 EPS 01
055/1998
N C R BRASIL LTDA
NCR ECF IF 72 EPS 02
056/1998
N C R BRASIL LTDA
N C R ECF IF 02-01
013/2000
N C R BRASIL LTDA
N C R ECF IF 03-02
014/2000
N C R BRASIL LTDA
NCR ECF-IF-7141
017/2001
N C R BRASIL LTDA
7424E2I
006/2005
N C R BRASIL LTDA
7167
001/2010P
N C R BRASIL LTDA
7197
002/2010P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 20 de setembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 18 de outubro de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de outubro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR(A) DA CATRI