Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 95 de 18/10/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, NCR BRASIL LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV DOM LUIS, 00300 ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33033440004353 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63109794, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103768483, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
JOSE LAIRTON LIMA RAMOS | 37731734315 | 95002283219 |
João Everardo de Nazare Junior | 47950447320 | 0601424140 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
SONDA DO BRASIL S.A. | SIM-67 | 009/2010P |
SONDA DO BRASIL S.A. | SIM-97 | 010/2010P |
N C R BRASIL LTDA | NCR2003 | 128/1998 |
N C R BRASIL LTDA | NCR ECF PDV 7445 | 054/1998 |
N C R BRASIL LTDA | NCR ECF IF 72 EPS 01 | 055/1998 |
N C R BRASIL LTDA | NCR ECF IF 72 EPS 02 | 056/1998 |
N C R BRASIL LTDA | N C R ECF IF 02-01 | 013/2000 |
N C R BRASIL LTDA | N C R ECF IF 03-02 | 014/2000 |
N C R BRASIL LTDA | NCR ECF-IF-7141 | 017/2001 |
N C R BRASIL LTDA | 7424E2I | 006/2005 |
N C R BRASIL LTDA | 7167 | 001/2010P |
N C R BRASIL LTDA | 7197 | 002/2010P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 20 de setembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 18 de outubro de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de outubro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
COORDENADOR(A) DA CATRI