Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 90 de 15/10/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na RUA MAJOR FACUNDO, 819 1º ANDAR CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54526082008892 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 60616890, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103766545, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
FCO EDSON TERTO COSTA
63284316353
98002024366
ANANIAS RIBEIRO MARTINS
83835369334
92003006680
Carlos Henrique Menezes Barros
62138413349
93010035281
Cláudio Roberto S. de Oliveira
61721948368
95002181939
Jorge Henrique C. do Nascimento
62031090372
96002134815
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ITAUTEC S.A.
KUBUS 1EF
022/2008P
ITAUTEC S.A.
INFOWAY 1E T2
021/2008P
ITAUTEC S.A.
QW PRINTER6000 MT2
023/2008P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 30 de setembro de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 13 de outubro de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 15 de outubro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR(A) DA CATRI