Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 81 de 20/09/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 set 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV SANTOS DUMONT,3060 5ANDS/520 E 522 ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54083035001647 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69044422, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103756531, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
FREDERICO JORGE RIOS | 37183087387 | 141308187 |
DENILSON LINHARES DANTAS | 30305390325 | 89421585 |
Antonio Inacio de Oliveira Jr. | 36630900359 | 92002075670 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
PROCOMP. IND. ELETRO | PROCOMP IF ECF 2002 | 106/1998 |
PROCOMP. IND. ELETRO | PROCOMP IF ECF 2011 | 073/1998 |
PROCOMP. IND. ELETRO | PROCOMP IF ECF 2011 | 020/2001 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 9 de setembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 20 de setembro de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 20 de setembro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
COORDENADOR(A) DA CATRI