Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 81 de 20/09/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 set 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV SANTOS DUMONT,3060 5ANDS/520 E 522 ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54083035001647 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69044422, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103756531, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
FREDERICO JORGE RIOS
37183087387
141308187
DENILSON LINHARES DANTAS
30305390325
89421585
Antonio Inacio de Oliveira Jr.
36630900359
92002075670
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
PROCOMP. IND. ELETRO
PROCOMP IF ECF 2002
106/1998
PROCOMP. IND. ELETRO
PROCOMP IF ECF 2011
073/1998
PROCOMP. IND. ELETRO
PROCOMP IF ECF 2011
020/2001

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 9 de setembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 20 de setembro de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 20 de setembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR(A) DA CATRI