Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 79 de 24/08/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 set 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, LW INFORMATICA LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na Rua Carlos Ribeiro, 578 FATIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01893604000177 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69877726, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103745904, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
LUIZ CARLOS WATANABE
94745412800
91002293904
EURIJUNIOR SALES DE SOUZA
61916706304
94004013199
Hélio de Oliveira Rodrigues
61998028372
94007000705
Thiago Taketaro G. Watanabe
65631030306
99010415717

MARCA
MODELO
ATO COTEPE
TERMOPRINTER
TPF 1002
007/2008P
TERMOPRINTER
TPF 1004
005/2009P
TERMOPRINTER
TPF 2002
008/2008P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 28 de julho de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 23 de agosto de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 24 de agosto de 2010.

José Carlos Cavalcante

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR(A) DA CATRI