Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 77 de 20/08/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 ago 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, CASA MAGALHAES COMERCIO REPRESENTACOES LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV. WASHINGTON SOARES 450 LJ 21,25,26 27 EDSON QUEIROZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07128945000132 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 68464916, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103745661, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.97 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
FCO AURELIO DA SILVA
31454950382
128265168
ANTONIO CARLOS B DA SILVA
44317590344
9100204588944
JOSE ALAN OLIVEIRA DUARTE
83479813372
96003020732
JOSE JEREISSATE CAVALCANTE
09002499353
95002510142
EVERARDO CLERTON S DE SOUZA
32442190397
118842573
RDO NONATO PEREIRA DA SILVA
30924103353
1169548
RONALDO ADRIANO DE CARVALHO
77018540372
94013008500
MARCIO JOSE HOLANDA GUERREIRO
72561335372
228039792
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS IZ 11-ECF
114/1998
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF IF I Z 20 ECF
038/1998
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS IZ 21-ECF
024/2001
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF-IF IZ41-ECF
038/1999

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 5 de agosto de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 20 de agosto de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 20 de agosto de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI