Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 77 de 20/08/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 ago 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, CASA MAGALHAES COMERCIO REPRESENTACOES LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV. WASHINGTON SOARES 450 LJ 21,25,26 27 EDSON QUEIROZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07128945000132 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 68464916, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103745661, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.97 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
FCO AURELIO DA SILVA | 31454950382 | 128265168 |
ANTONIO CARLOS B DA SILVA | 44317590344 | 9100204588944 |
JOSE ALAN OLIVEIRA DUARTE | 83479813372 | 96003020732 |
JOSE JEREISSATE CAVALCANTE | 09002499353 | 95002510142 |
EVERARDO CLERTON S DE SOUZA | 32442190397 | 118842573 |
RDO NONATO PEREIRA DA SILVA | 30924103353 | 1169548 |
RONALDO ADRIANO DE CARVALHO | 77018540372 | 94013008500 |
MARCIO JOSE HOLANDA GUERREIRO | 72561335372 | 228039792 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS IZ 11-ECF | 114/1998 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF IF I Z 20 ECF | 038/1998 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS IZ 21-ECF | 024/2001 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF-IF IZ41-ECF | 038/1999 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 5 de agosto de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 20 de agosto de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 20 de agosto de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI