Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 74 de 19/08/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 ago 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, ALFA COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na R SENADOR POMPEU, 2912 CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04212717000158 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63072696, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103745491, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
ALEXANDRE M. C. DIOGENES | 73989746391 | 91013016400 |
CÉSAR ALMEIDA DE ASSUNÇÃO | 64520404720 | 20190081 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
DARUMA TELECOMUNICA | ECF-IF FS2000 | 004/2007P |
SIGTRON DARUMA DARUMA | AUTOMAÇÃO FS-318 | 119/1998 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420 | 071/2000 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINT PLUS FS-345 | 117/1998 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 | 072/2000 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 | 030/2002 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 | 005/2007P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 H | 025/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 L | 019/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 M | 024/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINTPLUS FS335 | 063/1997 |
SIGTRON DARUMA SIGTRON | DARUMA ECF-IF PRINT PLUS FS 200 | 009/1996 |
SIGTRON DARUMA SIGTRON | DARUMA ECF-IF PRINT PLUS FS200G | 009/1996 |
SIGTRON DARUMA SIGTRON | DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS215 | 026/1996 |
SIGTRON | DARUMA SIGTON PRINT PLUS-FS 220 | 076/1997 |
SIGTRON DARUMA | SIGTRON DARUMA PRINT PLUS-FS 225 | 076/1997 |
SIGTRON DARUMA | SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS300 | 059/1997 |
SIGTRON DARUMA | SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUSFS315 | 060/1997 |
SIGTRON DARUMA | SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS320 | 061/1997 |
SIGTRON DARUMA | SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUSFS325 | 062/1997 |
SIGTRON DARUMA | SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS370 | 061/1997 |
SIGTRON DARUMA | FS 2100T | 013/2006 |
DARUMA TELECOMUNICA | FS-2100T | 026/2007P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS-2100T | 027/2008P |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 012/2006 |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 025/2007P |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 026/2008P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 12 de julho de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 19 de agosto de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA, aos 19 de agosto de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI