Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 73 de 19/08/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 ago 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, POWER SOLUTIONS COM E ASSIST. TECNICA EM EQUIP DE INF LTDA -, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na R BR. DE ARACATI ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 7189212000108 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 61771635, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103744797, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
Nivaldo Rangel Nunes | 22998764304 | 20074613744 |
Jose Eraudo Fortunato Braga | 56777000372 | 92010012984 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF S 7000 I | 057/1998 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF S 7000 I E | 029/2002 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF S 7000 II | 059/1998 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF S 9000 I | 066/2005 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF S 9000 IE | 067/2005 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF S-9000 II | 059/2000 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA IF S 9000 IIIE | 068/2005 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF ST 100 | 031/2005 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF ST 100 | 016/2007P |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF ST 100 | 007/2009P |
SWEDA INFORMATICA | IF ST200 | 006/2009P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade até
30 de junho de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 19 de agosto de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA, aos 19 de agosto de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI