Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 72 de 10/08/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 ago 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, ITAUTEC S/A - Grupo ITAUTEC, estabelecida na cidade de Fortaleza, na Rua Major Facundo, 819 1º Andar Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54526082008892 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 60616890, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103741380, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
PERTERSON ALEXANDRE SOUSA
63082250378
9700234409
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ITAUTEC S.A.
INFOWAY 1E T2
021/2009P
ITAUTEC S.A.
QW PRINTER6000 MT2
023/2009P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 2 de agosto de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 10 de agosto de 2010.

OBSERVAÇÃO.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 10 de agosto de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR(A) DA CATRI