Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 72 de 10/08/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 ago 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, ITAUTEC S/A - Grupo ITAUTEC, estabelecida na cidade de Fortaleza, na Rua Major Facundo, 819 1º Andar Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54526082008892 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 60616890, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103741380, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
PERTERSON ALEXANDRE SOUSA | 63082250378 | 9700234409 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
ITAUTEC S.A. | INFOWAY 1E T2 | 021/2009P |
ITAUTEC S.A. | QW PRINTER6000 MT2 | 023/2009P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 2 de agosto de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 10 de agosto de 2010.
OBSERVAÇÃO.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 10 de agosto de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
COORDENADOR(A) DA CATRI