Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 69 de 30/07/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 ago 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, P C NET - INFORMATICA E AUTOMACAO LTDA, estabelecida na cidade de SOBRAL, na R DOMINGOS OLIMPIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9101512000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63563606, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103737154, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
Evando Melo Andrade
96787180306
99031073530
Fco Gerson Alves de Souza
27241370
2004098011395
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ELGIN INDUSTRIAL DA
X5
018/2007P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 25 de maio de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 30 de julho de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 30 de julho de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI