Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 68 de 30/07/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 ago 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, JCL INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV SANTOS DUMONT, 3060 6 AND SALA 608 ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00819841000125 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69649758, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103736352, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
FCO CARLOS ANDRADE SILVA | 14072912387 | 496550 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
SONDA DO BRASIL S.A. | SIM 67 | 013/2008P |
SONDA DO BRASIL S.A. | SIM-97 | 014/2008P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 17 de maio de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de julho de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 30 de julho de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI