Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 67 de 28/07/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 ago 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, JCL INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV SANTOS DUMONT, 3060 6 AND SALA 608 ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00819841000125 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69649758, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103736336, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
FCO CARLOS ANDRADE SILVA
14072912387
496550
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
UNISYS BRASIL LTDA
UNISYS BR-20 IF2 ECF-IF
039/2001
UNISYS BRASIL LTDA
UNISYS ECF IF BR 20 IF2
025/2000
UNISYS BRASIL LTDA
UNISYS ECF IF BR 20 IF2
008/1999
UNISYS BRASIL LTDA
UNISYS ECF-IF BR-40 IF 2
009/1999
UNISYS BRASIL LTDA
UNISYS ECF-IF BR-40 IF 2
026/2000
UNISYS BRASIL LTDA
UNISYS ECF-IF BR-40 IF 2
037/2001

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 17 de maio de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de julho de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de julho de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI