Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 63 de 13/07/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jul 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, a garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, RANIERI MORAIS SILVESTRE, estabelecida na cidade de JUAZEIRO DO NORTE, na R SAO PEDRO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 2840915000130 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 62750771, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101824041, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
José da Silva Moreira | 94078513387 | 95929133315 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
SWEDA INFORMATICA | IF ST120 | 3/2007P |
SWEDA INFORMATICA | IF ST120 | 8/2009P |
SWEDA INFORMATICA | IF ST200 | 2/2007P |
SWEDA INFORMATICA | IF ST200 | 6/2009P |
SWEDA INFORMATICA | IF ST2000 | 15/2007P |
SWEDA INFORMATICA | IF ST2000 | 7/2010P |
SWEDA INFORMATICA | IF ST2500 | 12/2008P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade até 1º de junho de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 9 de julho de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 13 de julho de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI