Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 58 de 12/07/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 jul 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, P C NET - INFORMATICA E AUTOMACAO LTDA, estabelecida na cidade de SOBRAL, na R DOMINGOS OLIMPIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9101512000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63563606, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101824998, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
Evando Melo Andrade
96787180306
99031073530
Fco Gerson Alves de Souza
27241370
2004098011395

MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF IF I Z 10-ECF
037/1998
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF IF 1E
017/1995
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF IF 2E-ECF
062/1998
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF PDV Z 6100
016/1995
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS IZ 11-ECF
114/1998
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF IF I Z 20 ECF
038/1998
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS IZ 21-ECF
024/2001
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF-IF IZ41-ECF
038/1999
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF-IF IZ22
023/2003
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF-IF IZ51
008/2001
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF-IF QZ 1000
033/2003
ZANTHUS IND E COM EQ
ZANTHUS ECF-IF QZ 1001
016/2001

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 7 de novembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 22 de junho de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 12 de julho de 2010

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI