Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 58 de 12/07/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 jul 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, P C NET - INFORMATICA E AUTOMACAO LTDA, estabelecida na cidade de SOBRAL, na R DOMINGOS OLIMPIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9101512000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63563606, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101824998, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
Evando Melo Andrade | 96787180306 | 99031073530 |
Fco Gerson Alves de Souza | 27241370 | 2004098011395 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF IF I Z 10-ECF | 037/1998 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF IF 1E | 017/1995 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF IF 2E-ECF | 062/1998 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF PDV Z 6100 | 016/1995 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS IZ 11-ECF | 114/1998 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF IF I Z 20 ECF | 038/1998 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS IZ 21-ECF | 024/2001 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF-IF IZ41-ECF | 038/1999 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF-IF IZ22 | 023/2003 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF-IF IZ51 | 008/2001 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF-IF QZ 1000 | 033/2003 |
ZANTHUS IND E COM EQ | ZANTHUS ECF-IF QZ 1001 | 016/2001 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 7 de novembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 22 de junho de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 12 de julho de 2010
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI