Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 57 de 21/06/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 jul 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, à garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação De Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, UNISYS BRASIL LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV DES. MOREIRA ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33426420001327 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 61036099, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101823045, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
WEYNER DILDEBERG DE JESUS SOUZ | 42430305372 | 92015078989 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
DARUMA TELECOMUNICA | ECF-IF FS2000 | 004/2007P |
SIGTRON DARUMA | FS 2100T | 013/2006 |
DARUMA TELECOMUNICA | FS-2100T | 026/2007P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS-2100T | 027/2008P |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 012/2006 |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 025/2007P |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 026/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 H | 025/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 L | 019/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 M | 024/2008P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 29 de abril de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 21 de junho de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA, aos 21 de junho de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI