Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 54 de 01/06/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 jun 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, à garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, MAQSERVICE COM E SERVICOS EM MAQUINAS REGISTRADORAS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV CARAPINIMA, 1916 BENFICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23532237000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 60850574, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101813414, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
JOSE OSMAR PEIXOTO
06180060363
98002205883

MARCA
MODELO
ATO COTEPE
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF IF MP-20 FI
065/1997
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF IF MP-20 FIR
066/1997
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI
063/1998
SIGTRON DARUMA
FS 2100T
013/2006
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R
007/2001
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI-II
006/2001
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-50 FI
014/2004
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI
012/2005P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP 6000 TH FI
013/2005P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI
015/2009P
BEMATECH IND E COM D
MP-3000 TH FI
001/2007
BEMATECH IND E COM D
MP-4000 TH FI
017/2009
BEMATECH IND E COM D
MP-7000 TH FI
001/2008

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 13 de abril de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1 de janeiro de 2010.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 1 de junho de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR(A) DA CATRI