Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 52 de 31/05/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 jun 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, à garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, ALFA COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na R SENADOR POMPEU, nº 2.912 CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04212717000158 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63072696, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101812990, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
ALEXANDRE M. C. DIOGENES
73989746391
91013016400
CÉSAR ALMEIDA DE ASSUNÇÃO
64520404720
20190081

MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ELGIN INDUSTRIAL DA
FX7
017/2007P
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN ECF-MR 10000-S
030/2005
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN ECF MR 800-S2
002/2001
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN ECF-MR 800-S
001/2001
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN ECF-MR 10000-S1
018/2001
ELGIN INDUSTRIAL DA
ELGIN ECF-MR 12000-S
055/2000

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 3 de maio de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 31 de maio de 2010.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 31 de maio de 2010

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR(A) DA CATRI