Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 5 de 17/01/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jan 2011

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, J DA SILVA MOREIRA, estabelecida na cidade de JUAZEIRO DO NORTE, na RUA SAO PEDRO nº 1.385 CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 7691552000132 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 61881210, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106254049, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.97 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
JOSÉ DA SILVA MOREIRA
94078513387
95029133315
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
DARUMA TELECOMUNICA
ECF-IF FS2000
004/2007P
SIGTRON DARUMA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS-318
119/1998
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420
071/2000
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINT PLUS FS-345
117/1998
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345
072/2000
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345
030/2002
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345
005/2007P
SIGTRON DARUMA
FS600
012/2006
SIGTRON DARUMA
FS600
025/2007P
SIGTRON DARUMA
FS600
026/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
FS700 H
025/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
FS700 M
024/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 2
004/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 3
005/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 1
003/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINTPLUS FS335
063/1997

II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade até 23 de dezembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 17 de janeiro de 2011.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 17 de janeiro de 2011.

SERVIDOR (A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR (A) DA CATRI