Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 49 de 14/05/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 mai 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, à garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais, considerando que o pedido de credenciamento da empresa, NETSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na RUA PINTO MADEIRA, 58 B CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02422446000130 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 62641280, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101807201, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
RUTH LIMA PINTO
55866484315
92012028527
PAULO PINTO CARVALHO
22113410397
1314910

MARCA
MODELO
ATO COTEPE
SCHALTER ELETRONICA
SCHALTER ECF-IF SCFI 1E
026/2005
SCHALTER ELETRONICA
SCHALTER IF S PRINT-ECF
007/2000
SCHALTER ELETRONICA
SCHALTER ECF IF D PRINT
009/2000
SCHALTER ELETRONICA
SCHALTER ECF IF T PRINT
006/1998
SCHALTER ELETRONICA
SCHALTER ECF IF D PRINT
005/1998

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 28 de abril de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 11 de maio de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 14 de maio de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI