Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 48 de 04/05/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 mai 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, à garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, Micro Máquinas Equipamentos Eletrônicos LTDA, estabelecida na cidade de Fortaleza, na Rua Saldanha Marinho, 626 A Bairro de Fátima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01258345000102 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69725020, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101806299, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
ANTONIO FERREIRA R. FILHO
30930294300
1453454
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
74149563349
93025011588
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
URANO INDUSTl BALANC
URANO ECF IF ZPM/1EF
061/2000
URANO INDUST BALANC
URANO ECF IF URANO/2EFE
057/1999
ZPM INDUSTRIA COMERC
URANO/2EFC
067/2006
ZPM INDUSTRIA COMERC
KIT URANO/2EFC
068/2006
URANO INDUST BALANC
URANO ECF IF URANO/1EFREST
046/1998
URANO INDUST BALANC
URANO ECF-IF URANO/1 FIREST
075/1999
URANO INDUST BALANC
URANO ECF-IF URANO/1EFC
069/2006
URANO INDUST BALANC
URANO/1FIT LOGGER
018/2003
URANO INDUST BALANC
URANO/1FIT LOGGER
027/2007P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade ale 14 de setembro de 2010, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 7 de maio de 2010.

Observação. Coordenadorio de Administração Tributária, aos 7 de maio de 2010.

SERVIDOR (A) FAZENDÁRIO (A)

ORIENTADOR DA CELAB

COORDENADOR (A) DA CATRI