Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 47 de 04/05/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 mai 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, à garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, PC NET - Informática e Automação LTDA, estabelecida na cidade de Sobral, na R Domingos Olimpio Centro, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 9101512000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63563606, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 101805241, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997. (RICMS)
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
Evando Melo Andrade | 96787180306 | 99031073530 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF IF MP-20 FI | 065/1997 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF IF MP-20 FIR | 066/1997 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-40 FI | 063/1998 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP 20FI II | 013/2006P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R | 007/2001 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-40 FI-II | 006/2001 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-25 FI | 009/2006P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-50FI | 014/2004 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI. | 012/2005P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI | 015/2009P |
BEMATECH IND E COM D | MP 3000 THFI | 001/2007P |
BEMATECH IND E COM D | MP-4000 TH FI | 017/2009P |
BEMATECH IND E COM D | MP-7000 TH FI | 001/2008P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade até 20 de abril de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes, do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 4 de maio de 2010.
Observação. Coordenadorio de Administração Tributária, aos 4 de maio de 2010.
SERVIDOR (A) FAZENDÁRIO (A)
ORIENTADOR DA CELAB
COORDENADOR (A) DA CATRI