Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 23 de 10/11/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 nov 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, ALTERNATE SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68962851000159, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106235958, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

Nome Programa
Versão
Sistema Oper.
BD
FÓRMULA-CERTA
5.5
WINDOWS
OUTROS
Marca
Modelo
Nº Fabricação
 
BEMATECH IND E
MP-400 TH FI
 
 
COM DE EQUIP
 
 
 
ELETRONIC.
 
 
 

Equipamentos compatíveis

Marca
Modelo
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
BEMATECH ECF IF MP-20.FI
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
MP-2100 TH FI
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
MP-3000 TH FI
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
MP-4000 TH FI
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
MP 25 FI
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS 600
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS700 L
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM LTDA
FS700 M
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS700 H
SWEDA INFORMATICA
SWEDA MOD IF S 7000
SWEDA INFORMATICA
SWEDA ECF-IF S-9000PR
SWEDA INFORMATICA
IF ST100
SWEDA INFORMATICA
IF ST120
EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA
TM-181 FBII
URANO INDUST BALANC EQUIP ELETRON LT
URANO ECF IF ZPM/1EF

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 2 de fevereiro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 10 de novembro de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 10 de novembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI