Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 19 de 28/02/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2011

Credencia a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, MICRO MAQUINAS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na RUA SALDANHA MARINHO,626 A BAIRRO DE FATIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01258345000102 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69725020, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 107501724, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
ANTONIO FERREIRA R. FILHO
30930294300
1453454
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
74149563349
93025011588
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
URANO INDUST BALANC
URANO ECF IF ZPM/1EF
061/2000
URANO INDUST BALANC
URANO ECF-IF URANO/2EFE
057/1999
URANO INDUST BALANC
URANO/2EFC
044/1998
URANO INDUST BALANC
URANO KIT-URANO/2EFC
053/1998
URANO INDUST BALANC
URANO ECF IF URANO/1EFREST
046/1998
URANO INDUST BALANC
URANO ECF-IF URANO/1 FIREST
075/1999
URANO INDUST BALANC
URANO ECF-IF URANO/1EFC
062/2000
URANO INDUST BALANC
URANO/1FIT LOGGER
018/2003
URANO INDUST BALANC
URANO/1FIT LOGGER
027/2007P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO:

a) terá validade até 9 de dezembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa expedido pela empresa fabricante do ECF;

b) poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/2009;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de fevereiro de 2011. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de fevereiro de 2011.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI