Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 18 de 28/02/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2011

Credencia a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, L B DA SILVA MARTINS INFORMATICA MICROEMPRESA, estabelecida na cidade de CRATEUS, na R CEL. LUCIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 4843759000197 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63195631, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 110272579, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009,

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
Fco José de Araújo Martins
17380227300
1145873
LIDUINA BARROS DA SILVA MARTIN
26796201353
628297-83
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
BEMATECH IND E COM D
MP-7000 TH FI
001/2008
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI-II
006/2001
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R
007/2001
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-25 FI
009/2006P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI
012/2005P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP 6000 TH FI
013/2005P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP 20FI II
013/2006P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-50 FI
014/2004
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP-40 FI
063/1998
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF IF MP-20 FI
065/1997
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF IF MP-20 FIR
066/1997
BEMATECH IND E COM D
MP 3000 THFI
001/2007P
BEMATECH IND E COM D
BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI
015/2009P
BEMATECH IND E COM D
MP-4000 TH FI
017/2009P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO:

a) terá validade até 10 de fevereiro de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa expedido pela empresa fabricante do ECF;

b) poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/2009;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 25 de fevereiro de 2011. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de fevereiro de 2011.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI