Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 103 de 25/10/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 nov 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, MAQSERVICE COM E SERVICOS EM MAQUINAS REGISTRADORAS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV CARAPINIMA, 1916 BENFICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23532237000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 60850574, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106227599, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
FRANCISCO RICARDO CAJAZEIRAS
38297477304
100768586
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINT PLUS FS-345
117/1998
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345
072/2000
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345
030/2002
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345
005/2007P
SIGTRON DARUMA
FS 600
012/2006
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420
071/2000
SIGTRON DARUMA
DARUMA AUTOMAÇÃO FS-318
119/1998
SIGTRON DARUMA
FS 600
026/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
FS700 H
025/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
FS700 M
024/2008P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 2
004/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 3
005/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
MACH 1
003/2010P
DARUMA TELECOMUNICA
DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINTPLUS FS335
063/1997
DARUMA TELECOMUNICA
ECF-IF FS2000
004/2007P
SIGTRON DARUMA
FS 600
025/2007P
SIGTRON DARUMA
SIGTRON DARUMA ECF IF PRINTPLUS FS370
061/1997

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 29 de setembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 25 de outubro de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA

DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 25 de outubro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI