Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 1 de 19/10/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 out 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 6626253000151, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 103742743, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
Nome Programa | Versão | Sistema Oper. | BD |
Cosmos ECF | 6.0 | WINDOWS | ACCESS |
Equipamentos usados
Marca | Modelo | Nº Fabricação |
SWEDA INFORMATICA | IF ST200 | |
Equipamentos compatíveis
Marca | Modelo |
SWEDA INFORMATICA | IF ST100 |
SWEDA INFORMATICA | IF ST200 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade até 20 de setembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 21 de setembro de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 19 de outubro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
COORDENADOR(A) DA CATRI