Ato de Credenciamento SERE nº 2 DE 25/07/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jul 2018

Autoriza a adoção da sistemática do crédito fiscal de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do imposto destacado na NFST ou NFSC à empresa especificada.

O Superintendente da Receita Estadual, tendo em vista o que consta dos processos administrativos 1500-010589/2018, com fundamento no Convênio ICMS 56/2012 , regulamentado pelo § 12 do art. 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991;

Considerando o pedido de autorização para o ingresso na sistemática de concessão de crédito presumido de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor destacado na NFST ou NFSC em substituição aos procedimentos de estorno de débitos previstos nas alíneas "c" a "h" do inciso IV do art. 617 do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes adiante indicados ficam autorizados, nos termos de § 12 do art. 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, a adotarem a sistemática do crédito fiscal de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do imposto destacado na NFST ou NFSC:

I - TIM CELULAR S.A, Caceal nº 241047137 e CNPJ nº 04206050008165;

Art. 2º Este ato entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 25 de Julho de 2018.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente Especial da Receita Estadual