Ato Conjunto TST/CSJT nº 8 de 09/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007

Dispõe sobre a limitação do empenho das dotações orçamentárias e movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007.

Notas:

1) Revogado pela Ato TST/CSJT nº 18, de 14.08.2007, DOU 17.08.2007.

2) Assim dispunha o Ato Conjunto revogado:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007), bem como o disposto na Portaria Conjunta STF nº 2, de 29 de março de 2007, resolve

Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.

§ 1º A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT informará aos tribunais o detalhamento de suas bases contingenciáveis e o percentual incidente.

§ 2º É obrigatório o bloqueio das dotações discricionárias de outras despesas correntes e de capital no montante equivalente presente limitação, no sistema SIAFI, ficando vedado o seu oferecimento para cancelamento mediante crédito adicional, enquanto perdurar o bloqueio.

§ 3º Os tribunais informarão as programações bloqueadas Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT., via sistema SIAFI, até cinco dias úteis após a publicação deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

ANEXO
LIMITES DE EMPENHO E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2007
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL

(despesas discricionárias: despesas primárias excetuadas aquelas constantes do anexo V da LDO 2007)

Em R$ 1,00 (a) (b) (c) = (a) - (b) 
TRIBUNAL / UO DOTAÇÃO AUTORIZADA (LOA + CRÉDITOS) LIMITAÇÃO MONTANTES DISPONÍVEIS 
TST 15101 147.989.591 26.306.149 121.683.442 
TRT 1ª Região 15102 68.220.012 4.091.666 64.128.346 
TRT 2ª Região 15103 88.080.757 88.080.757 
TRT 3ª Região 15104 80.529.432 1.420.000 79.109.432 
TRT 4ª Região 15105 53.509.070 3.852.654 49.656.416 
TRT 5ª Região 15106 40.605.985 2.923.631 37.682.354 
TRT 6ª Região 15107 27.226.043 1.265.558 25.960.485 
TRT 7ª Região 15108 13.596.302 13.596.302 
TRT 8ª Região 15109 24.714.017 1.779.410 22.934.607 
TRT 9ª Região 15110 41.692.236 3.001.841 38.690.395 
TRT 10ª Região 15111 34.741.741 2.501.406 32.240.335 
TRT 11ª Região 15112 18.485.002 1.330.920 17.154.082 
TRT 12ª Região 15113 25.546.322 1.839.336 23.706.986 
TRT 13ª Região 15114 13.920.036 13.920.036 
TRT 14ª Região 15115 15.283.746 1.100.430 14.183.316 
TRT 15ª Região 15116 70.221.577 4.200.000 66.021.577 
TRT 16ª Região 15117 14.758.942 1.062.643 13.696.299 
TRT 17ª Região 15118 18.712.354 1.347.289 17.365.065 
TRT 18ª Região 15119 20.099.018 1.447.129 18.651.889 
TRT 19ª Região 15120 11.147.945 450.000 10.697.945 
TRT 20ª Região 15121 11.581.422 833.863 10.747.559 
TRT 21ª Região 15122 13.157.923 947.370 12.210.553 
TRT 22ª Região 15123 9.776.096 703.879 9.072.217 
TRT 23ª Região 15124 14.844.307 1.068.790 13.775.517 
TRT 24ª Região 15125 17.029.109 1.226.096 15.803.013 
SOMA 895.468.985 64.700.060 830.768.925