Ato Conjunto TST/CSJT nº 8 de 09/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007
Dispõe sobre a limitação do empenho das dotações orçamentárias e movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007.
Notas:
1) Revogado pela Ato TST/CSJT nº 18, de 14.08.2007, DOU 17.08.2007.
2) Assim dispunha o Ato Conjunto revogado:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007), bem como o disposto na Portaria Conjunta STF nº 2, de 29 de março de 2007, resolve
Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
§ 1º A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT informará aos tribunais o detalhamento de suas bases contingenciáveis e o percentual incidente.
§ 2º É obrigatório o bloqueio das dotações discricionárias de outras despesas correntes e de capital no montante equivalente presente limitação, no sistema SIAFI, ficando vedado o seu oferecimento para cancelamento mediante crédito adicional, enquanto perdurar o bloqueio.
§ 3º Os tribunais informarão as programações bloqueadas Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT., via sistema SIAFI, até cinco dias úteis após a publicação deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO
LIMITES DE EMPENHO E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2007
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
(despesas discricionárias: despesas primárias excetuadas aquelas constantes do anexo V da LDO 2007)
Em R$ 1,00 | (a) | (b) | (c) = (a) - (b) | |
TRIBUNAL / UO | DOTAÇÃO AUTORIZADA (LOA + CRÉDITOS) | LIMITAÇÃO | MONTANTES DISPONÍVEIS | |
TST | 15101 | 147.989.591 | 26.306.149 | 121.683.442 |
TRT 1ª Região | 15102 | 68.220.012 | 4.091.666 | 64.128.346 |
TRT 2ª Região | 15103 | 88.080.757 | - | 88.080.757 |
TRT 3ª Região | 15104 | 80.529.432 | 1.420.000 | 79.109.432 |
TRT 4ª Região | 15105 | 53.509.070 | 3.852.654 | 49.656.416 |
TRT 5ª Região | 15106 | 40.605.985 | 2.923.631 | 37.682.354 |
TRT 6ª Região | 15107 | 27.226.043 | 1.265.558 | 25.960.485 |
TRT 7ª Região | 15108 | 13.596.302 | - | 13.596.302 |
TRT 8ª Região | 15109 | 24.714.017 | 1.779.410 | 22.934.607 |
TRT 9ª Região | 15110 | 41.692.236 | 3.001.841 | 38.690.395 |
TRT 10ª Região | 15111 | 34.741.741 | 2.501.406 | 32.240.335 |
TRT 11ª Região | 15112 | 18.485.002 | 1.330.920 | 17.154.082 |
TRT 12ª Região | 15113 | 25.546.322 | 1.839.336 | 23.706.986 |
TRT 13ª Região | 15114 | 13.920.036 | - | 13.920.036 |
TRT 14ª Região | 15115 | 15.283.746 | 1.100.430 | 14.183.316 |
TRT 15ª Região | 15116 | 70.221.577 | 4.200.000 | 66.021.577 |
TRT 16ª Região | 15117 | 14.758.942 | 1.062.643 | 13.696.299 |
TRT 17ª Região | 15118 | 18.712.354 | 1.347.289 | 17.365.065 |
TRT 18ª Região | 15119 | 20.099.018 | 1.447.129 | 18.651.889 |
TRT 19ª Região | 15120 | 11.147.945 | 450.000 | 10.697.945 |
TRT 20ª Região | 15121 | 11.581.422 | 833.863 | 10.747.559 |
TRT 21ª Região | 15122 | 13.157.923 | 947.370 | 12.210.553 |
TRT 22ª Região | 15123 | 9.776.096 | 703.879 | 9.072.217 |
TRT 23ª Região | 15124 | 14.844.307 | 1.068.790 | 13.775.517 |
TRT 24ª Região | 15125 | 17.029.109 | 1.226.096 | 15.803.013 |
SOMA | 895.468.985 | 64.700.060 | 830.768.925 |