Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1 DE 22/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2025

Ret. - Dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026.

No ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, Edição 244, Seção 1, página 222,

onde se lê:

"I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e"

leia-se:

"I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 2º, §§ 1º e 2º; e".