Ato CRE nº 98 DE 14/09/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 set 2015

Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o dispositivo previsto na IN nº 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários.

Considerando que o contribuinte apresenta situação cadastral não habilitado e cancelado por falta de entrega de GIAM.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 384/2009 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada:

Razão Social: CONFECÇÕES CENTER LTDA - ME
I.E..................: 170783-3
CNPJ.............: 84.641.166/0002-68
Município......: PIMENTA BUENO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA

ESTADUAL SUBSTITUTO