Ato ANATEL nº 978 de 27/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009

Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação OCP-TELI - Organização Certificadora de Produtos de Telecomunicações e Informática, conforme lista que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestada pelo OCD,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação OCP-TELI - ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 63.063, de 12 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2007.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I 
Item Família de Produtos 
01 Centrais Privadas de Comutação Telefônica 
02 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CTCPs, Equips. Terminais IP, Equips. Ópticos Passivos e Telefones) 
03 Cabos Coaxiais (Categoria I) 
04 Cabos e Fios Ópticos 
05 Cabos para Transmissão de Dados 
06 Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 
07 Equipamentos Ópticos Passivos 
08 Equipamentos Terminais IP (com fio) 
09 Equipamentos Terminais IP (sem fio) 
10 Estações Terminais de Acesso 
11 Fios Telefônicos (exceto FDG) 
12 Modems 
13 Telefones (Serviço Fixo) 
14 Telefones (Serviços Móveis) 
15 Transceptores 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II 
Item Família de Produtos 
01 Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) 
02 Equipamentos (não radiodifusão) 
03 Equipamentos de Radiação Restrita 
04 Transceptores para Estação Rádio Base 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III 
Item Família de Produtos 
01 Cabos Coaxiais (Categoria III) 
02 Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) 
03 Centrais de Comutação 
04 Conectores 
05 Equipamentos Ópticos Passivos 
06 Equipamentos para Comunicação de Dados 
07 Fios Telefônicos 
08 Fontes CC. 
09 Multiplex Digital 
10 Sistemas de Retificadores 
11 Terminais de Linhas Ópticas 
12 Unidades Retificadoras 
13 Unidades de Supervisão 

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.