Ato ANATEL nº 978 de 27/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009
Aprova a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação OCP-TELI - Organização Certificadora de Produtos de Telecomunicações e Informática, conforme lista que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:
Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;
Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestada pelo OCD,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do Organismo de Certificação OCP-TELI - ORGANIZAÇÃO CERTIFICADORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, conforme lista anexa.
Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 63.063, de 12 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2007.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ANEXOESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I | |
Item | Família de Produtos |
01 | Centrais Privadas de Comutação Telefônica |
02 | Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CTCPs, Equips. Terminais IP, Equips. Ópticos Passivos e Telefones) |
03 | Cabos Coaxiais (Categoria I) |
04 | Cabos e Fios Ópticos |
05 | Cabos para Transmissão de Dados |
06 | Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) |
07 | Equipamentos Ópticos Passivos |
08 | Equipamentos Terminais IP (com fio) |
09 | Equipamentos Terminais IP (sem fio) |
10 | Estações Terminais de Acesso |
11 | Fios Telefônicos (exceto FDG) |
12 | Modems |
13 | Telefones (Serviço Fixo) |
14 | Telefones (Serviços Móveis) |
15 | Transceptores |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II | |
Item | Família de Produtos |
01 | Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) |
02 | Equipamentos (não radiodifusão) |
03 | Equipamentos de Radiação Restrita |
04 | Transceptores para Estação Rádio Base |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III | |
Item | Família de Produtos |
01 | Cabos Coaxiais (Categoria III) |
02 | Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) |
03 | Centrais de Comutação |
04 | Conectores |
05 | Equipamentos Ópticos Passivos |
06 | Equipamentos para Comunicação de Dados |
07 | Fios Telefônicos |
08 | Fontes CC. |
09 | Multiplex Digital |
10 | Sistemas de Retificadores |
11 | Terminais de Linhas Ópticas |
12 | Unidades Retificadoras |
13 | Unidades de Supervisão |
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.