Ato URBS nº 96 DE 23/11/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 nov 2020
Aprova o novo Regulamento do Uso das lojas, áreas comuns e demais espaços para comércio, publicidade e serviços nas dependências das Arcadas São Francisco, Arcadas Pelourinho, Centro Comercial Rui Barbosa e Ruas da Cidadania administrados pela URBS S.A.
O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,
- Considerando que a URBS administra e gerencia espaços comerciais em diversas Ruas da Cidadania, Centro Comercial Rui Barbosa, Arcadas São Francisco e Arcadas Pelourinho;
- Considerando a necessidade de atualização das normas e regulamentos destes equipamentos;
- Considerando a necessidade de estabelecer regras de convivência entre a URBS e seus permissionários por meio de regulamento próprio;
Resolve:
Art. 1º Aprovar e publicar no site da URBS o novo Regulamento do Uso das lojas, áreas comuns e demais espaços para comércio, publicidade e serviços nas dependências das Arcadas São Francisco, Arcadas Pelourinho, Centro Comercial Rui Barbosa e Ruas da Cidadania administrados pela URBS S.A., parte integrante deste Ato.
Curitiba, 23 de novembro de 2020. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente; DENISE MARIA VILELA - Diretor Administrativo e Financeiro.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 26 de novembro de 2020.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
REGULAMENTO DO USO DAS LOJAS, ÁREAS COMUNS E DEMAIS ESPAÇOS PARA COMÉRCIO, PUBLICIDADE SERVIÇOS, NAS E DEPENDÊNCIAS DAS ARCADAS SÃO ARCADAS FRANCISCO, PELOURINHO, CENTRO COMERCIAL RUI BARBOSA E RUAS DA CIDADANIA ADMINISTRADOS PELA URBS S.A.