Ato TST nº 95 de 10/02/2012
Norma Federal
Informa que não haverá expediente no Tribunal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966 , e no dia 22 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve
Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966 , e no dia 22 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2012.
JOÃO ORESTE DALAZEN
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho