Ato COTEPE/ICMS nº 94 DE 23/07/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 36/2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS Nº 49/2024.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 22 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º Os itens 40 e 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
ITEM |
UF CREDENCIADORA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
UFs ANUENTES |
40 |
PE |
41777706000737 |
103174060 |
REFINARIA DE MATARIPE S.A |
PE, RS |
41 |
RJ |
41777706001202 |
14072039 |
REFINARIA DE MATARIPE S.A |
RS |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA