Ato COTEPE/ICMS nº 94 DE 23/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 36/2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS Nº 49/2024.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 22 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 40 e 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

40

PE

41777706000737

103174060

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE, RS

41

RJ

41777706001202

14072039

REFINARIA DE MATARIPE S.A

RS

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA