Ato CRE nº 92 DE 14/09/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 set 2015
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o dispositivo previsto na IN nº 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários.
Considerando que o contribuinte apresenta situação cadastral não habilitado e cancelado por falta de entrega de GIAM.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 117/09 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social: | J. D. DE BRITO UNIFORMES - ME |
I.E..................: | 175022-4 |
CNPJ.............: | 10.521.984/0001-00 |
Município......: | PORTO VELHO - RO |
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Porto Velho, RO, 14 de setembro de 2015.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA
ESTADUAL SUBSTITUTO