Ato COTEPE/ICMS nº 9 DE 21/01/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS Nº 03/2018.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Sergipe, ambas no dia 20 de janeiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 29 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

29

ES

02.373.467/0001-02

081.944.94-2

BNG METALMECÂNICA LTDA

";

II - o item 13 ao campo referente ao Estado de Sergipe:

"

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

13

SE

61.329.181/0005-12

27.220.558-3

ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE