Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 9 DE 24/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2015

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 664 de 2014, que "Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional