Ato DIAT nº 9 DE 07/03/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 mar 2014
Altera dispositivo do Ato DIAT nº 17, de 2011, que estabelece pauta de valores mínimos.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077 , de 27 de março de 2003, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/SC , aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 1º do Ato DIAT nº 17 , de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º .....
I - o § 1º não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de 20% (vinte por cento) (OSN nº 01/1971); e
..... " (NR)
Art. 2º este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis,07 de março, 2014
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária