Ato SNPC nº 9 de 03/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009
Divulga os descritores para fins de proteção de cultivares para cultivares de hortênsia (Hydrangea L.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.009781/2009-14, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de hortênsia (Hydrangea L.), os novos descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE HORTÊNSIA (Hydrangea L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de hortênsia (Hydrangea L.).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e disponibilizar ao SNPC 10 plantas com, no mínimo, 8 meses e 3 ramos.
2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes.
3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
5. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. As avaliações deverão ser realizadas por dois períodos de cultivo, onde o primeiro é o ciclo de estabelecimento das plantas. Caso não se comprove claramente a distinguibilidade e/ou a homogeneidade no segundo período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.
2. As plantas não poderão sofrer nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso de ocorrer o tratamento, este deve ser informado com detalhes ao SNPC.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, ela poderá ser avaliada em um local adicional.
4. Os ensaios deverão ser realizados em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e a expressão das características relevantes da cultivar.
5. Todas as observações nas flores devem ser feiras nas inflorescências terminais, nos ramos de seis meses a ano.
6. Todas as observações nas folhas devem ser feitas em folhas completamente desenvolvidas no terceiro par abaixo da inflorescência.
7. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, num recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação-CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Estas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.
8. Os testes devem ser delineados de modo a resultar em um total de, no mínimo, 5 plantas.
9. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo.
10. Se não definido de outra forma, todas as observações em plantas individuais devem ser realizadas em 10 partes de 5 plantas.
11. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao mesmo grupo ou que apresente características similares a cultivar candidata à proteção, além disso, recomenda-se a inclusão das cultivares-exemplo indicadas pela tabela de características.
12. Para avaliação da homogeneidade, a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de no mínimo 95% deve ser aplicada. No caso de amostras de tamanho de 10 plantas, no máximo 1 planta atípica é permitida.
13. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
14. É necessário anexar ao formulário fotografias representativas da planta em pleno florescimento e das estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar. No caso da cultivar, ao ser introduzida no Brasil, apresentar alterações das características devido a influências ambientais, solicitamos acrescentar fotos destas modificações.
IV - LEGENDAS
(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
RHS: Royal Horticultural Society.
V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na Internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VI - TABELA DE DESCRITORES DE HORTÊNSIA (Hydrangea L.)
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
ereta | 1 | |
trepadeira | 2 | |
decumbente | 3 | |
2. Somente variedades não trepadeiras. Planta: altura (durante florescimento) | baixa | 3 |
média | 5 | |
alta | 7 | |
3. Lâmina foliar: comprimento | curto | 3 |
médio | 5 | |
largo | 7 | |
4. Lâmina foliar: coloração principal | verde | 1 |
roxa | 2 | |
5. Lâmina foliar: intensidade da coloração principal | clara | 3 |
média | 5 | |
escura | 7 | |
6. Lâmina foliar: variegação | ausente | 1 |
presente | 2 | |
7. Lâmina foliar: coloração secundária | somente branca | 1 |
somente amarela | 2 | |
branca e amarela | 3 | |
8. Lâmina foliar: brilho da face superior | ausente | 1 |
presente | 2 | |
9. Lâmina foliar: forma | circular | 1 |
elíptica | 2 | |
ovalada | 3 | |
10. Lâmina foliar: forma do ápice (+) | acuminada | 1 |
aguda | 2 | |
mucronada | 3 | |
arredondada | 4 | |
11. Lâmina foliar: forma da base (+) | aguda | 1 |
obtusa | 2 | |
arredondada | 3 | |
12. Lâmina foliar: lobulação | ausente | 1 |
presente | 2 | |
13. Lâmina foliar: tipo de incisões | fino | 3 |
médio | 5 | |
grosso | 7 | |
14. Inflorescência: diâmetro | pequeno | 3 |
médio | 5 | |
grande | 7 | |
15. Inflorescência: conspicuidade das flores com cálice pequeno | inconspícua | 1 |
conspícua | 2 | |
16. Somente cultivares com flores de cálice pequeno conspícuas: Inflorescência: disposição das flores com cálice grande | irregular | 1 |
em um círculo | 2 | |
em dois ou mais círculos | 3 | |
17. Inflorescência: forma | aplanada | 1 |
globular | 2 | |
cônica | 3 | |
18. Cálice grande: diâmetro | pequeno | 3 |
médio | 5 | |
grande | 7 | |
19. Cálice grande: coloração | ausente ou muito fraca | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 7 | |
muito forte | 9 | |
20. Cálice grande: cor (quando os estames estiverem visíveis) | Catálogo de cores RHS (indicar o nº de referência) | |
21. Cálice grande: número de sépalas | 3 e 4 | 1 |
sempre 4 | 2 | |
4 e 5 | 3 | |
3 a 7 | 4 | |
22. Cálice grande: sobreposição das pétalas | ausente | 1 |
presente | 2 | |
23. Cálice grande: grau de sobreposição das pétalas | fraco | 3 |
médio | 5 | |
forte | 7 | |
24. Cálice grande: incisões na margem das sépalas (+) | ausentes em todas as sépalas | 1 |
presentes em algumas pétalas | 2 | |
presentes em todas as pétalas | 3 | |
25. Cálice grande: forma das incisões na margem da sépala (+) | Crenada | 1 |
Serrilhada | 2 | |
26. Somente cultivares com flores de cálice pequeno conspícuas. Cálice pequeno: intensidade da coloração | Fraca | 3 |
Média | 5 | |
Forte | 7 | |
27. Somente cultivares com flores de cálice pequeno conspícuas. Flor com cálice pequeno: intensidade da coloração das anteras | Fraca | 3 |
Média | 5 | |
Forte | 7 | |
28. Ciclo até o inicio do florescimento | Precoce | 3 |
Médio | 5 | |
Tardio | 7 |
VII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na internet.