Ato SNPC nº 9 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Divulga os descritores para fins de proteção de cultivares para cultivares de abacateiro (Persea americana Mill.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.011357/2009-30, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de abacateiro (Persea americana Mill.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE ABACATEIRO (Persea americana Mill.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de abacateiro (Persea americana Mill.).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a disponibilizar ao SNPC, no mínimo 5 plantas, propagadas vegetativamente por enxertia, informando o tipo de porta enxerto utilizado.

2. As plantas devem estar vigorosas e em boas condições sanitárias.

3. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados com, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo. Considera-se que o ciclo de cultivo inicia-se com o período do início do desenvolvimento vegetativo ativo ou floração, continua no período vegetativo ativo ou floração e crescimento dos frutos, e conclui-se com a colheita dos frutos.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. È essencial que as plantas produzam uma colheita satisfatória de frutos em ambos os ciclos.

4. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes possam ser removidas para avaliações, sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo. Cada teste deve incluir, no mínimo, 5 plantas úteis. Podem ser usadas parcelas separadas para avaliações, desde que estejam em condições ambientais similares. Avaliar as 5 plantas ou duas partes de cada planta, quando a avaliação for em partes de plantas.

5. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

6. Para a verificação da homogeneidade, a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de amostra com 5 plantas, não serão permitidas plantas atípicas.

IV - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.

2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.

3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

a) Limbo foliar: odor de anis em folha macerada (característica 14)

b) Fruto maduro: coloração da epiderme (característica 40)

c) Fruto maduro: espessura da casca (característica 41)

d) Época de maturação do fruto para colheita (característica 55)

V - LEGENDAS

(+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"

QL: Característica qualitativa

QN: Característica quantitativa

PQ: Característica pseudo-qualitativa

(a)-(h): Ver explanações da Tabela de Características

VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na Internet.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII - TABELA DE DESCRITORES DE ABACATEIRO (Persea americana Mill.)

Nome proposto para a cultivar:

Informar altitude e latitude dos testes de DHE:

VIII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

Ver formulário na Internet.