Ato Regimental TST nº 9 de 28/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2006
Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, presentes os Exmos Ministros Vantuil Abdala, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Exmo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. José Neto da Silva,
RESOLVEU aprovar o Ato Regimental nº 9, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica revogado o inciso XXVIII do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º O art. 37 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V e VI, que terão a seguinte redação:
"Art. 37. .....................
IV - designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
V - exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;
VI - examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário."
Art. 3º Fica restabelecida a redação original do parágrafo único do art. 78 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, revogado pelo Ato Regimental nº 8/2006, que possui o seguinte teor:
"Art. 78. ...........................................
Parágrafo único. É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência se na composição da Turma houver Membro integrante da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais."
Art. 4º O Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido do art. 95-a, nos seguintes termos:
"Art. 95-a. Nas hipóteses previstas nos arts. 94 e 95, o Magistrado que se afastou do Órgão julgador retornará para relatar os processos em que, até a data do afastamento, tenha aposto visto."
Art. 5º O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de setembro de 2006.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária