Ato STJ nº 88 de 14/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2002

Cria a Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Criar a Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º O inteiro teor do acórdão será disponibilizado em formato texto, no site do Tribunal, na página da Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 1º de setembro de 2002.

Art. 3º O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de publicação do inteiro teor do acórdão, deverá ser efetuado pelo módulo Livro Eletrônico do Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 4º Os gabinetes dos Ministros deverão disponibilizar para as coordenadorias dos órgãos julgadores os relatórios, votos e acórdãos, também por meio eletrônico.

§ 1º Todos os documentos elaborados para disponibilização do inteiro teor deverão estar no formato A4 e conforme a programação gráfica padronizada no Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

§ 2º O relatório e o voto do acórdão já disponibilizados para as coordenadorias e ainda não publicados no Diário da Justiça deverão ser enviados, eletronicamente, pelos respectivos gabinetes, que responderão por sua liberação.

Art. 5º O envio de acórdão para publicação, a partir de 15 de agosto de 2002, somente ocorrerá quando todos os documentos estiverem disponibilizados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Parágrafo único. Eventuais pendências serão dirimidas pelo Ministro Presidente do órgão julgador.

Art. 6º As coordenadorias, ao confirmarem a publicação do acórdão, disponibilizarão o inteiro teor na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 7º A nova sistemática de elaboração e disponibilização do inteiro teor do acórdão deverá ser adotada em todas as unidades envolvidas nesse processo de trabalho.

Art. 8º Caberá ao Ministro Diretor da Revista coordenar a implementação do referido repositório oficial no site.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro NILSON NAVES