Ato GAB-CRE nº 87 DE 09/09/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 set 2015
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN nº 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários.
Considerando que o contribuinte apresenta registrado em sua FAC regime de pagamento NORMAL;
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 006/09 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social:A. D. DE MORAES ME
I.E..................: 41802-1
CNPJ.............: 84.620.814/0001-19
Município......: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL