Ato COTEPE/ICMS nº 86 DE 26/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2021

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de novembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2022, ficam divulgados na forma do Anexo I.

Parágrafo único. Em virtude do prazo previsto no § 3º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 21, de 23 de abril de 2021, os distribuidores de GLP deverão efetuar suas transmissões nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 na forma do Anexo II.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

ANEXO I

CALENDÁRIO 2022  
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA  MÊS DE TRANSMISSÃO  
  JAN*  FEV*  MAR  ABR  MAI  JUN 
II  2 e 3   3,4 
III 
IV  3,4,5  1,2,3,4  2,3,4  1,4,5  2,3,4,5  1,2,3 
V - a   Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13 
V - b   Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23

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CALENDÁRIO 2022  
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA  MÊS DE TRANSMISSÃO  
  JUL  AGO  SET  OUT  NOV  DEZ 
II  2 e 3  
III 
IV  1,4,5  1,2,3,4  1,2,5  3,4,5  1,3,4  1,2,5 
V - a   Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13 
V - b   Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23  Até dia 23

ANEXO II

CALENDÁRIO 2022  
  MÊS DE TRANSMISSÃO  
JAN  FEV 
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído  2 e 3  
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.  4

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva; Acre - Maria José do Carmo Maia; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior; Distrito Federal - Leonardo Sá Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva