Ato GAB-CRE nº 83 DE 21/07/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 jul 2016
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto no Dec. nº 13.041/2007.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o regime especial está com a situação cadastral vigente NÃO HABILITADO e CANCELADO no controle cadastral - SITAFE pela ocorrência da DSF-20153700110051;
Considerando que o regime especial, independente de suspensão anterior poderá ser cancelado sumariamente, a critério do Fisco, por meio de ato da Coordenadoria da Receita Estadual, onde constará a motivação da medida (art. 47-B do Dec. 13041/2007)
Diante do exposto.
Resolve:
1. Cancelar os Regimes Especiais 124/2012 de Dilação de prazo para transportes de cargas e 123/2012 de Depositário para da empresa abaixo identificada:
RAZÃO SOCIAL DELIME COMÉRCIO E
NAVEGAÇÃO LTDA
INSC. ESTADUAL 24309-4
CNPJ 05.089.941/0003-29
MUNICIPIO PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Wilson Cézar de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual